Pessoa física paga sobre o bruto, PJ paga sobre o faturamento
Como autônomo, cada honorário recebido entra na tabela progressiva do IRPF e pode chegar a 27,5%, somado ao INSS. Na SUP, a tributação incide sobre o faturamento pela tabela do Simples Nacional, e o que sobra pode ser distribuído como lucro isento de imposto de renda.