A conta é simples, o erro é comum
Fator R = folha dos últimos 12 meses (salários + pró-labore + INSS) dividida pela receita bruta do mesmo período. Igual ou acima de 28%, a fisioterapia é tributada pelo Anexo III, que começa em 6%. Abaixo disso, cai no Anexo V, que começa em 15,5%. É a mesma atividade, com imposto quase três vezes maior.