A atividade é a mesma; o que muda é a folha
Nutrição, no Simples Nacional, cai no Anexo V (a partir de 15,5%) ou no Anexo III (a partir de 6%) conforme o Fator R: folha dos últimos 12 meses, incluindo pró-labore e INSS, dividida pela receita bruta. A partir de 28%, você é Anexo III. É a decisão que mais impacta o resultado do consultório.