1. PF, MEI ou Simples Nacional
Como pessoa física, a comissão entra na tabela progressiva do IRPF e pode chegar a 27,5%, somada ao INSS. O MEI é permitido para a atividade, mas o limite anual de faturamento e a restrição de um único empregado travam o crescimento — e o desenquadramento fora do prazo gera cobrança retroativa. Acima desse teto, o Simples Nacional é o caminho natural.