Representação Comercial· 1 de agosto de 2026 · 6 min de leitura

Representante Comercial: vale a pena abrir CNPJ ou continuar na Pessoa Física?

Comissões recebidas como pessoa física podem ser tributadas em até 27,5% mais INSS. Veja quando abrir CNPJ compensa, quando o MEI ainda serve e como fazer a migração sem perder representadas.

O representante comercial vive de comissão — e é justamente na comissão que o imposto pesa. Recebendo como pessoa física, você soma IRPF de até 27,5% com INSS de autônomo. Recebendo pela empresa certa, a carga pode ficar em um dígito.

O cenário pessoa física

  • IRPF progressivo, chegando a 27,5% sobre as comissões
  • INSS de contribuinte individual sobre a mesma base
  • Dedução de despesas restrita ao livro-caixa
  • Muitas indústrias simplesmente não contratam sem CNPJ

Quando o MEI ainda resolve

A atividade de representante comercial é permitida no MEI, que é a opção mais barata para quem está começando. O problema é o teto: ao ultrapassar o limite anual de faturamento, o desenquadramento é obrigatório e retroativo, com cobrança de diferença de imposto.

Se suas comissões estão crescendo e você já se aproxima do limite, o momento de planejar a saída é agora — não em dezembro, quando o estouro já aconteceu.

O cenário Simples Nacional

Como ME ou EPP, a representação comercial pode ser tributada pelo Anexo III (início em 6%) quando o Fator R é atingido, ou pelo Anexo V (início em 15,5%) quando não é. Estruturar o pró-labore corretamente é o que decide.

Além do imposto menor, a empresa permite deduzir despesas típicas da atividade, emitir nota para cada representada e distribuir lucro isento ao sócio.

Como é a migração na prática

  • Levantamento das comissões dos últimos 12 meses
  • Comparativo PF x MEI x Simples Nacional x Lucro Presumido
  • Abertura do CNPJ com CNAE de representantes comerciais
  • Comunicação às representadas e ajuste dos contratos
  • Primeira competência com notas, guias e conferência de retenções

Atenção às retenções

Muitas indústrias retêm ISS, IRRF, PIS, COFINS e CSLL na nota de comissão. Sem conferência, você paga imposto duas vezes. Nós conciliamos cada retenção com o que é compensável na apuração.

Veja também: Contabilidade para representantes comerciais

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